Sim. É infração administrativa na na Bahia impedir, dificultar ou causar embaraço à fiscalização dos órgãos executores do SISEMA;
Fonte: art. 366, Parágrafo único, VII do Decreto (BA) nº. 11.235 de 10/10/2008.
Autor: JRSH
É infração administrativa na Bahia impedir ou causar embaraço à fiscalização dos órgãos executores do SISEMA?
Postado por
Meio Ambiente e Cidadania
1 de jun de 2010
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