É infração administrativa na Bahia deixar de atender determinação dos órgãos executores do SISEMA?
Sim. É infração administrativa deixar de atender determinação dos órgãos executores do SISEMA ou do CEPRAM, inclusive aquelas relativas à apresentação de planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoramento, ou equivalentes.
Fonte: art. 366, Parágrafo único, VI do Decreto (BA) nº. 11.235 de 10/10/2008.
Autor: JRSH
É infração administrativa na Bahia deixar de atender determinação dos órgãos executores do SISEMA?
Postado por
Meio Ambiente e Cidadania
1 de jun de 2010
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