Sim. Executar obras, instalar, implantar, alterar, testar ou operar equipamentos ou empreendimentos, bem como exercer atividades ou explorar recursos naturais de quaisquer espécies sem as necessárias anuências, autorizações, ou licenças ambientais ou registros, quando a estes sujeitos, ou em desacordo com os mesmos constituem infração administrativa ambiental no Estado da Bahia.
Fonte: art. 366, Parágrafo único, I do Decreto (BA) nº 11.235 de 10/10/2008.
Autor: JRSH
É infração ambiental no Estado da Bahia explorar recursos naturais de quaisquer espécies sem as necessárias anuências do órgão ambiental?
Postado por
Meio Ambiente e Cidadania
1 de jun de 2010
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