SIM. A efetiva poluição ou degradação ambiental é infração administrativa ambiental no Estado da Bahia.
Fonte: art. 366, II do Decreto (BA) nº 11.235 de 10/10/2008.
Autor: JRSH
A efetiva poluição ambiental é infração administrativa no Estado da Bahia?
Postado por
Meio Ambiente e Cidadania
1 de jun de 2010
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