Responderá também pela infração quem contribuir para sua prática ou dela se beneficiar.
Fonte: art. 358, do Decreto (BA) nº 11.235 de 10/10/2008.
Autor: JRSH
Quem contribuir com infração ambiental também respondera processo?
Postado por
Meio Ambiente e Cidadania
1 de jun de 2010
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