Dispõe o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº. 12.288/2010, em seu art. 39, § 2o, que as ações visando a promover a igualdade de oportunidades na esfera da administração pública far-se-ão por meio de normas estabelecidas ou a serem estabelecidas em legislação específica e em seus regulamentos.
Autor: JRSH
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