Reserva Legal - área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Fonte: Lei nº 4.771/ 1965, art. 1°, § 2o , Inciso III - Código Florestal.
Autor: JRSH
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