Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Fonte: Constituição Federal do Brasil, 1988, art. 5º, inciso LVII. Autor: JRSH |
A Constituição Federal e sentença penal condenatória
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Meio Ambiente e Cidadania
2 de set de 2010
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