Considera-se infração GRAVÍSSIMA a supressão de vegetação ou ocupação em vegetação, em Reserva Legal ou em Unidade de Conservação de Proteção Integral sem a devida autorização.
Os conceitos são as bases da construção do conhecimento.
A Reserva Legal – representa uma percentagem da propriedade ou posse rural, destina-se ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, não sendo permitido o corte raso da vegetação.
As Unidades de Conservação de Proteção Integral são aquelas que produzem benefícios múltiplos de interesse comum, necessárias à manutenção dos processos ecológicos essenciais à vida.
Fonte: Decreto nº. 12.353/2010, Anexo VI que altera o Decreto nº 11.235/2008, que regulamenta a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia.
Autor: JRSH
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