A Lei nº. 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que introduziu o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) na matriz energética brasileira, registra em seu art. 6o, alteração do inciso XVII, do art. 8o da Lei no 9.478, de 1997, nos seguintes termos: é de competência da ANP exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação.
Autor: JRSH
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