Dispõe art. 6o do Decreto nº 7.390, de dezembro de 2010, Inciso V, que para alcançar o compromisso nacional voluntário de que trata o art. 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - PNMC, deve-se ampliar o sistema de integração lavoura-pecuária-floresta em 4 milhões de hectares.
Autor: JRSH
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