Dispõe o Decreto nº 7.405 de dezembro 2010, em seu art. 1o: Fica instituído o Programa Pró-Catador, com a finalidade de integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento.
Autor: JRSH
Decreto nº 7.405 de dezembro 2010, e o Programa Pró-Catador
Postado por
Meio Ambiente e Cidadania
9 de jan de 2011
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