O DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, em seu art. 5o, dispõe:
Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada será implementada de forma individualizada e encadeada.
Autor: JRSH
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