O DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010, (regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos) em seus artigos 11 e 40, prioriza os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis:
Art. 11. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 40. O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Autor: JRSH
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