A Lei Estadual 12.212, de 4 de maio de 2011, publicada no diário oficial do estado da Bahia, modificou a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo do estado da Bahia, além de dar outras providências na esfera estadual.
Uma das modificações estabelecidas por esta Lei diz respeito à gestão ambiental do Estado. O Instituto do Meio Ambiente (IMA) (antigo CRA) e o Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) (antiga SRH) foram extintos e, com a mudança, a execução da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade e a Política Estadual de Recursos Hídricos, atribuídas respectivamente aos extintos órgãos, são a partir da publicação da Lei atribuição do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA). O órgão também será o responsável por executar a Política Estadual sobre Mudança do Clima e a Política Estadual de Educação Ambiental.
Mudanças implicam em conseqüências. Nós do site Meio Ambiente e Cidadania esperamos que a alteração da estrutura organizacional do estado traga impactos positivos para sociedade baiana, fortalecendo a manutenção do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a proteção ambiental para a sociedade baiana.
Autora: Sara Ferreira Boaventura
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