Dispõe a Instrução Normativa do IBAMA nº 184, de 17 de julho de 2008, seu Art. 20:
O prazo para a análise técnica do estudo ambiental será de 180 dias para EIA/RIMA.
§ 1º O Ibama, caso necessário, poderá solicitar complementações dos estudos ao empreendedor e realizar vistoria técnica.
Por: JRSH
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