Dispõe a Instrução Normativa IBAMA Nº 6, DE 7 DE ABRIL DE 2009, no seu Art. 1º:
Nos empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama que envolvam supressão de vegetação, será emitida a Autorização de Supressão de Vegetação - ASV e as respectivas Autorizações de Utilização de Matéria-Prima Florestal - AUMPF de acordo com os procedimentos descritos nesta Instrução Normativa.
Por: JRSH
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