Dispõe a Resolução Conama n° 436 de .2011 em seu art. 3°, inciso I, alínea a:
Capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usosdos recursos naturais.
Por: JRSH
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