Dispõe a Instrução Normativa INSS DC Nº 70 2002, em seu art. 234, § 5º:
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais, sendo a abrangência e a profundidade do PPRA dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, devendo ser elaborado e implementado pela empresa, por estabelecimento, nos termos da NR-09, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE.
Por: JRSH
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